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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0056.11.021006- 1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
Palavras-Chave: Crime de trânsito
Falta de habilitação para dirigir veículo automotor
Ingestão de bebida alcoólica
Crime contra o patrimônio
Dano qualificado
Dano ao patrimônio público
Quebra do para-brisa traseiro de viatura policial
Crimes praticados por particular contra a administração em geral
Contravenção penal
Não fornecimento de dados concernentes à própria identidade à autoridade
Aplicação da pena
Concurso material de crimes
Não cabimento de liberdade provisória mediante fiança arbitrada por autoridade policial
Cassação do benefício
Conversão da prisão em flagrante em preventiva
Não cabimento
Substituição por outras medidas cautelares
Data: 30-Abr-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Irresignação ministerial. Fiança arbitrada pela autoridade policial em delitos cujas penas em concurso material superam quatro anos. Fiança inidônea. Cassação. Necessidade. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Não cabimento. Ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso parcialmente provido.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0056.11.021006-1/001 - Comarca de Barbacena - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: M.O.R. - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1892
ISSN: 0447-1768
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