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Título: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.024850-3/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
Desembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)
Palavras-Chave: Quadrilha
Fraude à licitação
Peculato
Supressão de documentos
Lavagem de dinheiro
Prisão preventiva
Revogação
Constrangimento ilegal não demonstrado
Presença dos requisitos do art. 312 do CPP
Manutenção
Lei 12.403/11
Medidas cautelares diversas da prisão
Concessão
Data: 24-Mai-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Quadrilha. Fraude à licitação. Peculato. Supressão de documentos. Lavagem de dinheiro. Decretação de prisão preventiva. Decisão fundamentada. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inadequadas. Princípio da presunção de inocência e prisão processual. Compatibilidade. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.024850-3/000 - Comarca de Bocaiúva - Paciente: E.V.S. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Januária - Interessados: E.L.G., M.G.G.G., E.P.F., J.W.G.D. - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1913
ISSN: 0447-1768
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