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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1985

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO POPULAR
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
APREENSÃO DE PERTENCES PESSOAIS
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO RESPECTIVO AUTO
DIREITO DE SOBREVIVÊNCIA COM MÍNIMO DE DIGNIDADE
INOBSERVÂNCIA
PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE
VIOLAÇÃO
RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
DEFERIMENTO
Data: 11-Jul-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação popular. Tutela antecipada. Obrigação de não fazer. Art. 461 do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e justificado receio de ineficácia do provimento final. Requisitos demonstrados. Apreensão de pertences pessoais necessários à sobrevivência digna da população em situação de rua. Violação ao princípio da moralidade. Decisão reformada.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: André Novais Machado - Agravado: Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1985
ISSN: 0447-1768
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