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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1985
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | AÇÃO POPULAR OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER APREENSÃO DE PERTENCES PESSOAIS POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO RESPECTIVO AUTO DIREITO DE SOBREVIVÊNCIA COM MÍNIMO DE DIGNIDADE INOBSERVÂNCIA PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE VIOLAÇÃO RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIMENTO |
Data: | 11-Jul-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação popular. Tutela antecipada. Obrigação de não fazer. Art. 461 do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e justificado receio de ineficácia do provimento final. Requisitos demonstrados. Apreensão de pertences pessoais necessários à sobrevivência digna da população em situação de rua. Violação ao princípio da moralidade.
Decisão reformada. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.
135523-4/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: André Novais Machado - Agravado: Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1985 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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