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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.03.010291-1/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART. 11, I, DA LEI 8.429/92
MÁ-FÉ
PREMISSA
NÃO OCORRÊNCIA
PROCURADOR-GERAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EXERCÍCIO CONCOMITANTE DA ADVOCACIA PARTICULAR
ARTS. 27, 28, III, E 29 DA LEI 8.906/94
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS NÃO ABALADOS
MERA IRREGULARIDADE
Data: 5-Set-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prejudicial de prescrição. Inocorrência. Profissional da advocacia. Nomeação para o exercício dos cargos de procurador-geral do município e, posteriormente, de secretário municipal de governo. Direção de órgão jurídico da Administração Pública. Exercício concomitante da advocacia privada. Conduta ofensiva, em tese, às proibições dos arts. 28 e 29 da Lei nº 8.906/94. Ofensa ao princípio da legalidade da Administração Pública. Ausência. Improcedência do pedido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.03.010291-1/002 - Comarca de Ouro Preto - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Rogério Peret Teixeira, em causa própria; 3º) José Leandro Filho - Apelados: Rogério Peret Teixeira, José Leandro Filho, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2036
ISSN: 0447-1768
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