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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2036
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.03.010291-1/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) |
Palavras-Chave: | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART. 11, I, DA LEI 8.429/92 MÁ-FÉ PREMISSA NÃO OCORRÊNCIA PROCURADOR-GERAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EXERCÍCIO CONCOMITANTE DA ADVOCACIA PARTICULAR ARTS. 27, 28, III, E 29 DA LEI 8.906/94 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIOS NÃO ABALADOS MERA IRREGULARIDADE |
Data: | 5-Set-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prejudicial de prescrição. Inocorrência. Profissional da advocacia. Nomeação para o exercício dos cargos de procurador-geral do
município e, posteriormente, de secretário municipal de governo. Direção de órgão jurídico da Administração Pública. Exercício concomitante da advocacia privada. Conduta ofensiva, em tese, às proibições dos arts. 28 e 29 da Lei nº 8.906/94. Ofensa ao princípio da legalidade da Administração Pública. Ausência. Improcedência do pedido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.03.010291-1/002 -
Comarca de Ouro Preto - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Rogério Peret Teixeira, em causa própria; 3º) José Leandro Filho - Apelados: Rogério
Peret Teixeira, José Leandro Filho, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2036 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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