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Título: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.10.066585-0/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
Palavras-Chave: Denúncia
Arts. 41 e 395, CPP
Inépcia
Falta de justa causa para a ação penal
Art. 132 do CP
Ausência de tipicidade
Ocorrência
Art. 28 da Nova Lei de Tóxicos
Posse para consumo pessoal de substância entorpecente
Ausência de lesividade
Não ocorrência
Crime de perigo abstrato
Princípio da insignificância
Aplicação
Denúncia parcialmente recebida
Data: 22-Jun-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processo-crime de competência originária. Promotor de Justiça. Crimes de perigo para a vida e saúde de outrem c/c contravenção de direção perigosa, desobediência e posse para uso de substância entorpecente. Plausibilidade parcial da denúncia. Descrição deficiente quanto ao primeiro delito. Falta de justa causa configurada. Rejeição de parte da acusação. Indícios probatórios. Recebimento parcial da denúncia.
Descrição: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.10.066585-0/000 - Comarca de Itaúna - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, PGJ - Denunciado: R.O.G.S. PG da Comarca de Itaúna - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2080
ISSN: 0447-1768
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