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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.10.002220-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
Palavras-Chave: DIREITO TRIBUTÁRIO
ISSQN
SERVIÇO NOTARIAL
CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA DELEGAÇÃO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR TERCEIROS
CONTRATAÇÃO
APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68
AFASTAMENTO
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
Data: 28-Abr-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Tributário. Serviços notariais e de registro público. Inaplicabilidade da norma inserta no art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.10.002220-0/001 - Comarca de São Lourenço - Agravante: Fazenda Pública do Município de São Lourenço - Agravados: M.J.S.A. e outros - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2143
ISSN: 0447-1768
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