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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.034029-8/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
AVÓS PATERNOS
OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR
IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR
AUSÊNCIA DE PROVA
FIXAÇÃO
DESCABIMENTO
Data: 1-Fev-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Direito de família. Alimentos provisórios fixados em desfavor dos avós paternos. Obrigação complementar. Impossibilidade do genitor não demonstrada.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.034029-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: A.S.S. e sua mulher M.S.T.S. - Agravados: B.N.S.S. e outro, representados pela mãe M.I.N.S. - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2259
ISSN: 0447-1768
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