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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.03.991115-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador MAURÍLIO GABRIEL (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA DO CREDOR
ART. 685-C DO CPC
AUSÊNCIA DE ADJUDICAÇÃO
IMÓVEL
MAJORAÇÃO DO VALOR
NÃO COMPROVAÇÃO
NOVA AVALIAÇÃO
BEM ALIENADO
ADQUIRENTE
INTERVENÇÃO EM AGRAVO
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE
TERCEIRO INTERESSADO
Data: 14-Dez-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Bem penhorado. Adjudicação não desejada pelo credor. Alienação por iniciativa do credor. Possibilidade. Majoração do valor do bem penhorado. Não comprovação. Nova avaliação. Indeferimento.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.03.991115-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Bradesco S.A. - Agravados: Condomínio do Edifício Potomac, Vanderlei Rosa Ribeiro - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2349
ISSN: 0447-1768
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