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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2354

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
Palavras-Chave: PUBLICIDADE ENGANOSA
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
DESCONFORMIDADE DA PROPOSTA
CONTRATO FIRMADO
CONDIÇÕES MAIS GRAVOSAS
NULIDADE
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL
INOCORRÊNCIA
ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO
AUSÊNCIA DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS
SUFICIÊNCIA PARA ADMISSÃO
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
PRECLUSÃO
MATÉRIA JÁ DECIDIDA
REJEIÇÃO EM AGRAVO ANTERIOR
Data: 6-Out-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito civil, processual civil e do consumidor. Ação cominatória. Publicidade enganosa. Oferta pública de financiamento de veículo através de encartes/panfletos. Condições mais gravosas impostas no momento do fechamento do negócio. Manutenção da primeira proposta. Sentença mantida. Não enfrentamento dos fundamentos da sentença.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002 - Comarca de Cambuí - Apelante: Banco GMAC S.A. - Apelado: Carlos José de Carvalho Neto - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2354
ISSN: 0447-1768
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