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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2354
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) |
Palavras-Chave: | PUBLICIDADE ENGANOSA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO DESCONFORMIDADE DA PROPOSTA CONTRATO FIRMADO CONDIÇÕES MAIS GRAVOSAS NULIDADE PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL INOCORRÊNCIA ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO AUSÊNCIA DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA INTERPRETAÇÃO DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS SUFICIÊNCIA PARA ADMISSÃO DENUNCIAÇÃO DA LIDE PRECLUSÃO MATÉRIA JÁ DECIDIDA REJEIÇÃO EM AGRAVO ANTERIOR |
Data: | 6-Out-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito civil, processual civil e do consumidor. Ação cominatória. Publicidade enganosa. Oferta pública de financiamento de veículo através de encartes/panfletos.
Condições mais gravosas impostas no momento do fechamento do negócio. Manutenção da primeira proposta. Sentença mantida. Não enfrentamento dos fundamentos da sentença. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.09.043753-9/002 -
Comarca de Cambuí - Apelante: Banco GMAC S.A. - Apelado: Carlos José de Carvalho Neto - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2354 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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