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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2359
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) |
Palavras-Chave: | EXAME MÉDICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DIREITO COLETIVO ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE FARMACOLÓGICO SUS TUTELA ANTECIPADA DETERMINAÇÃO INDISCRIMINADA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES NÚMERO INDEFINIDO DE PESSOAS APURAÇÃO DA REAL NECESSIDADE ART. 273 DO CPC ÔNUS EXCESSIVO PARA O ESTADO CARÊNCIA DE RECURSOS CONSEQUÊNCIAS GRAVES MAIOR CAUTELA NECESSÁRIA RECURSO PROVIDO |
Data: | 30-Nov-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito coletivo. Exame de ecocardiografia de estresse farmacológico a todos os munícipes. Ônus excessivo a ser suportado pelo agravante. Inobservância dos critérios fixados pelo SUS. Tutela antecipada. Ausência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações.
Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0040.09.095296-7/001 - Comarca de Araxá -
Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIRE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2359 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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