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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2359

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: EXAME MÉDICO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DIREITO COLETIVO
ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE FARMACOLÓGICO
SUS
TUTELA ANTECIPADA
DETERMINAÇÃO INDISCRIMINADA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES
NÚMERO INDEFINIDO DE PESSOAS
APURAÇÃO DA REAL NECESSIDADE
ART. 273 DO CPC
ÔNUS EXCESSIVO PARA O ESTADO
CARÊNCIA DE RECURSOS
CONSEQUÊNCIAS GRAVES
MAIOR CAUTELA NECESSÁRIA
RECURSO PROVIDO
Data: 30-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito coletivo. Exame de ecocardiografia de estresse farmacológico a todos os munícipes. Ônus excessivo a ser suportado pelo agravante. Inobservância dos critérios fixados pelo SUS. Tutela antecipada. Ausência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001 - Comarca de Araxá - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2359
ISSN: 0447-1768
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