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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0461.09.058262-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PREFEITO MUNICIPAL
PRERROGATIVA DE FORO
CONDIÇÕES DA AÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Data: 14-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prerrogativa de foro. Agente político. Impossibilidade. Juízo de prelibação. Condições da ação e pressupostos processuais presentes. Recebimento da inicial. Indícios suficientes. Manutenção.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0461.09.058262-2/001 em conexão com Agravo de Instrumento nº 1.0461.09.058262-2/002 - Comarca de Ouro Preto - Agravante: Ângelo Oswaldo de Araújo Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2478
ISSN: 0447-1768
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