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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2484
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.605293-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) |
Palavras-Chave: | REMOÇÃO DE CURADOR INTERDIÇÃO CURATELA PROVISÓRIA INICIAL INDEFERIMENTO INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ARTIGO 1.194 DO CPC PROCEDIMENTO AUTÔNOMO OU INCIDENTAL PRETENSÃO DIVERSA DA ANTERIORMENTE DEDUZIDA EM AÇÃO CAUTELAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO SENTENÇA ANULAÇÃO |
Data: | 28-Set-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de remoção de curador. Interdição. Curatela provisória. Indeferimento da inicial. Inadequação do procedimento. Ausência de distinção legal. Art. 1.194 do CPC. Procedimento autônomo ou
incidental. Curador investido a título definitivo ou provisório. Pretensão que não se confunde com a anteriormente deduzida em ação cautelar. Prosseguimento do feito. Sentença anulada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.605293-2/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: J.V.M. - Apelado: R.V.M. - Relator: DES. ARMANDO FREIRE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2484 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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