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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2484

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.605293-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: REMOÇÃO DE CURADOR
INTERDIÇÃO
CURATELA PROVISÓRIA
INICIAL
INDEFERIMENTO
INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL
ARTIGO 1.194 DO CPC
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO OU INCIDENTAL
PRETENSÃO DIVERSA DA ANTERIORMENTE DEDUZIDA EM AÇÃO CAUTELAR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
SENTENÇA
ANULAÇÃO
Data: 28-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de remoção de curador. Interdição. Curatela provisória. Indeferimento da inicial. Inadequação do procedimento. Ausência de distinção legal. Art. 1.194 do CPC. Procedimento autônomo ou incidental. Curador investido a título definitivo ou provisório. Pretensão que não se confunde com a anteriormente deduzida em ação cautelar. Prosseguimento do feito. Sentença anulada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.605293-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: J.V.M. - Apelado: R.V.M. - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2484
ISSN: 0447-1768
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