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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0236.08.015541-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: Mandado de segurança
Entrevista entre o preso e seu advogado
Privacidade
Art. 7º, III, da Lei nº 8.906/94
Resolução nº 8/2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal
Desatendimento
Precariedade da cadeia pública
Singularidade da situação
Ausência de abusividade ou ilegalidade
Recurso não provido
Data: 21-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Limitação da entrevista do advogado com o detento em sala reservada. Precariedade da cadeia pública. Falta de segurança. Oportunidade do contato antes de qualquer ato processual.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0236.08.015541-9/001 - Comarca de Elói Mendes - Apelante: Fabiano Carneiro Pereira, em causa própria - Apelado: Delegado de Polícia da Comarca de Elói Mendes - Relator: DES. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2519
ISSN: 0447-1768
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