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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2519
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0236.08.015541-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) |
Palavras-Chave: | Mandado de segurança Entrevista entre o preso e seu advogado Privacidade Art. 7º, III, da Lei nº 8.906/94 Resolução nº 8/2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal Desatendimento Precariedade da cadeia pública Singularidade da situação Ausência de abusividade ou ilegalidade Recurso não provido |
Data: | 21-Set-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Limitação da entrevista do advogado com o detento em sala reservada. Precariedade da cadeia pública. Falta de segurança. Oportunidade do contato antes de qualquer ato processual. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0236.08.015541-9/001 -
Comarca de Elói Mendes - Apelante: Fabiano Carneiro Pereira, em causa própria - Apelado: Delegado de Polícia da Comarca de Elói Mendes - Relator: DES. WANDER MAROTTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2519 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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