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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2538
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Título: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.030634- 9/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
Palavras-Chave: | Prefeito Infração político-administrativa Instauração da comissão processante Constituição mediante indicação, e não por sorteio Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 Inobservância Nulidade |
Data: | 14-Set-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo e constitucional. Prefeito. Infração político-administrativa. Instauração da comissão processante. Constituição mediante indicação, e não
por sorteio. Inobservância do art. 5º, I, do DL nº 201/67. Nulidade. |
Descrição: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.030634-
9/000 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Impetrante: João Alberto Amaral - Autoridade coatora: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Aparecida - Relator: DES. EDILSON FERNANDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2538 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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