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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2538

Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.030634- 9/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: Prefeito
Infração político-administrativa
Instauração da comissão processante
Constituição mediante indicação, e não por sorteio
Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67
Inobservância
Nulidade
Data: 14-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo e constitucional. Prefeito. Infração político-administrativa. Instauração da comissão processante. Constituição mediante indicação, e não por sorteio. Inobservância do art. 5º, I, do DL nº 201/67. Nulidade.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.030634- 9/000 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Impetrante: João Alberto Amaral - Autoridade coatora: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Aparecida - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2538
ISSN: 0447-1768
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