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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2645

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
FISCO ESTADUAL
DADOS CADASTRAIS
RECUSA DE ALTERAÇÃO
DÍVIDA DE OUTRA EMPRESA
SÓCIO
LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
IMPEDIMENTO
ARBITRARIEDADE
MEIOS HÁBEIS DE COBRANÇA
EXISTÊNCIA
Data: 11-Mai-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Fisco estadual. Recusa de alteração de dados cadastrais. Dívida de outra empresa da qual o impetrante é sócio. Impedimento do livre exercício de atividade econômica. Procedimento arbitrário. Existência de meios normais de cobrança.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.653575-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Henrique Guerra de Resende - Autoridade coatora: Chefe da Superintendência Regional da Fazenda do Estado de Minas Gerais - Administração Fazendária de Belo Horizonte - Relator: DES. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2645
ISSN: 0447-1768
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