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Título: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096.679-MG
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Ministra LAURITA VAZ (Relatora)
Palavras-Chave: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PENAL
ROUBO CIRCUNSTANCIADO
AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO
DISPENSABILIDADE, QUANDO EXISTEM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE LEVAM A CONCLUIR PELA SUA EFETIVA UTILIZAÇÃO NO CRIME
PRECEDENTES DESTA COLENDA TURMA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO DESPROVIDO
Data: 22-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096.679-MG - Relatora: MINISTRA LAURITA VAZ Agravante: Deivisson Lúcio Ramos. Advogada: Tatiana Siqueira Lemos - Defensora Pública da União. Agravante. Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2671
ISSN: 0447-1768
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