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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2671
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Título: | AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096.679-MG |
Autores: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma Ministra LAURITA VAZ (Relatora) |
Palavras-Chave: | AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PENAL ROUBO CIRCUNSTANCIADO AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO DISPENSABILIDADE, QUANDO EXISTEM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE LEVAM A CONCLUIR PELA SUA EFETIVA UTILIZAÇÃO NO CRIME PRECEDENTES DESTA COLENDA TURMA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECURSO DESPROVIDO |
Data: | 22-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1.096.679-MG - Relatora: MINISTRA LAURITA
VAZ Agravante: Deivisson Lúcio Ramos. Advogada: Tatiana Siqueira Lemos - Defensora Pública da União. Agravante. Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2671 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STJ
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