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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2694

Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador EDUARDO MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: Crime contra o meio ambiente
Arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98
Destruição de floresta considerada de preservação permanente
Ausência de prova
Absolvição
Impedimento da regeneração natural da vegetação
Delito caracterizado
Condenação
Data: 19-Jan-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Absolvição confirmada. Ausência de materialidade. Impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Edivaldo Cardoso Pereira - Relator: DES. EDUARDO MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2694
ISSN: 0447-1768
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