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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2694
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador EDUARDO MACHADO (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime contra o meio ambiente Arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98 Destruição de floresta considerada de preservação permanente Ausência de prova Absolvição Impedimento da regeneração natural da vegetação Delito caracterizado Condenação |
Data: | 19-Jan-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Absolvição confirmada. Ausência de materialidade.
Impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Edivaldo Cardoso Pereira - Relator: DES. EDUARDO MACHADO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2694 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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