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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2704
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO ÔNIBUS COLETIVO ASSALTO RESPONSABILIDADE OBJETIVA CASO FORTUITO EXTERNO DEVER DE INDENIZAR EXCLUSÃO |
Data: | 28-Jan-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Indenização. Assalto ocorrido dentro de ônibus coletivo. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito externo. Exclusão do dever de indenizar. Inteligência do art.
14, § 3º, II, da Lei nº 8.078/90 e art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.263839-4/001 -
Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Geordânia Durães Soares, por si e representando o filho G.D.S.M. e outra - Apelado: Viação Sertaneja Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2704 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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