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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2717

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: Improbidade administrativa
Prestação de serviços exclusivos ao Município
Constituição irregular de pessoa jurídica
Prejuízo ao erário
Princípios administrativos
Violação
Penalidade
Data: 9-Fev-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Constituição irregular de pessoa jurídica com o objetivo de prestar serviços exclusivos ao Município. Prejuízo ao erário. Violação dos princípios administrativos. Recurso provido. Condenação integral às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.042118-4/001 - Comarca de Lavras - Apelantes: 1º) Sebastião dos Santos Neto, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Sebastião dos Santos Neto, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Clebel Ângelo Márcio Pereira (ex-Prefeito Municipal de Ijaci) - Relator: DES. CARREIRA MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2717
ISSN: 0447-1768
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