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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2749

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.001376-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
Palavras-Chave: VEÍCULO NOVO
AQUISIÇÃO
VÍCIO DE FABRICAÇÃO
DEFEITOS NA PINTURA
RELAÇÃO DE CONSUMO
FABRICANTE E REVENDEDOR
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
INCIDÊNCIA
SOLUÇÃO DO PROBLEMA
TENTATIVA DO RÉU
RECUSA INJUSTIFICADA DA AUTORA
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
VOTO VENCIDO
Data: 25-Fev-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Aquisição de veículo novo. Vício de fabricação. Defeitos na pintura. Relação de consumo. Responsabilidade solidária do fabricante e do revendedor. Incidência do art. 18 do CDC. Tentativa do réu de solucionar o problema dentro do prazo de 30 dias. Recusa injustificada da autora. Pedido de substituição do produto. Impossibilidade. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.001376-0/001 - Comarca de Aiuruoca - Apelante: Selma Albarez Arantes - Apelado: Renoville Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2749
ISSN: 0447-1768
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