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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2757
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| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) |
| Palavras-Chave: | AÇÃO COMINATÓRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE STENT FARMACOLÓGICO IMPLANTAÇÃO NEGATIVA DE COBERTURA ANGIOPLASTIA CLÁUSULA OBSCURA INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR |
| Data: | 11-Mar-2010 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Ação cominatória de obrigação de fazer. Plano de saúde. CDC. Aplicabilidade. Negativa de cobertura da implantação de stent farmacológico. Angioplastia. Cláusula obscura. Interpretação em favor do consumidor. Sentença mantida. |
| Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.254898-1/001 -
Comarca de Divinópolis - Apelante: Unimed Divinópolis -Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Apelada: Maria da Silveira Fonseca - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2757 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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