INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO ART. 37 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO VIOLAÇÃO CULPA COMPROVADA DEVER DE INDENIZAR
Data:
2-Mar-2010
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Ação de reparação de danos. Acidente automobilístico. Violação do artigo 37 do CTB. Culpa comprovada. Dever de indenizar.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.07.113089-9/001 -
Comarca de Frutal - Apelante: Gabriel Filisbino de Souza - Apelada: AGF Brasil Seguros S/A. - Relator: DES. PEREIRA DA SILVA