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Título: EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N° 1.0024.07.671068-0/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO
CEMITÉRIO PÚBLICO
JAZIGO PERPÉTUO
PERDA DA TITULARIDADE
LEI Nº 7.013/95, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INOBSERVÂNCIA
VIOLAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS
IMPOSSIBILIDADE DO ENTERRO JUNTO À FAMÍLIA
DANOS MORAIS E MATERIAIS
CARACTERIZAÇÃO
INDENIZAÇÃO DEVIDA
VOTO VENCIDO
EMBARGOS INFRINGENTES
REJEIÇÃO
Data: 13-Abr-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos infringentes. Ação de indenização por danos morais e materiais. Jazigo perpétuo. Cemitério municipal. Perda da titularidade. Inobservância do procedimento administrativo previsto na Lei Municipal nº 7.013/95. Impossibilidade de enterro do cônjuge junto à família. Violação dos restos mortais dos familiares. Responsabilidade objetiva do Município de Belo Horizonte. Caracterizados os danos morais e materiais. Manutenção do quantum indenizatório. Embargos infringentes rejeitados.
Descrição: EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N° 1.0024.07.671068-0/002 em apelação cível - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: Município de Belo Horizonte - Embargada: Dilma dos Santos - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2797
ISSN: 0447-1768
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