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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2797
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Título: | EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N° 1.0024.07.671068-0/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO CEMITÉRIO PÚBLICO JAZIGO PERPÉTUO PERDA DA TITULARIDADE LEI Nº 7.013/95, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INOBSERVÂNCIA VIOLAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS IMPOSSIBILIDADE DO ENTERRO JUNTO À FAMÍLIA DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZAÇÃO INDENIZAÇÃO DEVIDA VOTO VENCIDO EMBARGOS INFRINGENTES REJEIÇÃO |
Data: | 13-Abr-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos infringentes. Ação de indenização por danos morais e materiais. Jazigo perpétuo. Cemitério municipal. Perda da titularidade. Inobservância do procedimento administrativo previsto
na Lei Municipal nº 7.013/95. Impossibilidade de enterro do cônjuge junto à família. Violação dos restos mortais dos familiares. Responsabilidade objetiva do Município de Belo Horizonte. Caracterizados os danos
morais e materiais. Manutenção do quantum indenizatório. Embargos infringentes rejeitados. |
Descrição: | EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N°
1.0024.07.671068-0/002 em apelação cível -
Comarca de Belo Horizonte - Embargante: Município de Belo Horizonte - Embargada: Dilma dos Santos - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2797 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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