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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2897
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | REGISTRO CIVIL PRENOME SUBSTITUIÇÃO POR APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO ART. 58, CAPUT, DA LEI 6.015/73 INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA MOTIVO EXCEPCIONAL AUSÊNCIA |
Data: | 15-Out-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito civil. Direito registral. Apelação. Registro civil. Prenome. Substituição por apelido público e
notório. Art. 58, caput, da Lei 6.015/73. Interpretação restritiva. Ausência de motivo excepcional. Impossibilidade. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001 -
Comarca de Lavras - Apelante: Severina Rodrigues de Oliveira Lins - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2897 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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