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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2897

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: REGISTRO CIVIL
PRENOME
SUBSTITUIÇÃO POR APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO
ART. 58, CAPUT, DA LEI 6.015/73
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
MOTIVO EXCEPCIONAL
AUSÊNCIA
Data: 15-Out-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito civil. Direito registral. Apelação. Registro civil. Prenome. Substituição por apelido público e notório. Art. 58, caput, da Lei 6.015/73. Interpretação restritiva. Ausência de motivo excepcional. Impossibilidade. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001 - Comarca de Lavras - Apelante: Severina Rodrigues de Oliveira Lins - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2897
ISSN: 0447-1768
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