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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.000612-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
Palavras-Chave: Disparo de arma de fogo
Absorção de crime
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Princípio da consunção
Aplicabilidade
Erro de proibição
Não ocorrência
Suspensão condicional da pena
Não cabimento
Pena privativa de liberdade
Substituição
Pena restritiva de direitos
Custas
Hipossuficiência
Suspensão do pagamento
Data: 24-Nov-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Porte e disparo de arma de fogo. Crime-meio. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Delito de porte ilegal absorvido pelo de disparo de arma de fogo. Erro de proibição. Inocorrência. Concessão do sursis. Impossibilidade. Análise prejudicada em face da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal prevista no art. 77, III, do Código Penal. Isenção de custas. Inteligência da Súmula nº 58 desta Corte. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.000612-3/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Júlio Sérgio da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2962
ISSN: 0447-1768
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