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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3119
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.436027-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL DANO MATERIAL INTERDIÇÃO PROVISÓRIA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BANCO NEGATIVA DE REPASSE À CURADORA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DEVER DE INDENIZAR INEXISTÊNCIA |
Data: | 25-Jun-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Danos morais e materiais. Interdição provisória. Negativa de repasse de benefício previdenciário. Ausência de ato ilícito. Exercício regular de direito. Dever de indenizar inexistente. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.436027-3/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Maria da Glória Lucena - Apelado: Banco Santander, nova denominação de Banco Santander Banespa S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3119 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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