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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3119

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.436027-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
DANO MATERIAL
INTERDIÇÃO PROVISÓRIA
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
BANCO
NEGATIVA DE REPASSE À CURADORA
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
DEVER DE INDENIZAR
INEXISTÊNCIA
Data: 25-Jun-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Danos morais e materiais. Interdição provisória. Negativa de repasse de benefício previdenciário. Ausência de ato ilícito. Exercício regular de direito. Dever de indenizar inexistente.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.436027-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Maria da Glória Lucena - Apelado: Banco Santander, nova denominação de Banco Santander Banespa S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3119
ISSN: 0447-1768
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