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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0261.08.057794- 1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador ELIAS CAMILO (Relator)
Palavras-Chave: DESAPROPRIAÇÃO
MEDIDA CAUTELAR
AVALIAÇÃO ANTECIPADA DE BENS
LITISCONSÓRCIO PASSIVO
DER
CONCESSIONÁRIA
FORMAÇÃO AUTORIZADA PELO JUÍZO
LITISCONSORTE
SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTARQUIA ESTADUAL
ADVOCACIA DO ESTADO
ÓRGÃO PRÓPRIO PARA A SUA DEFESA
PATRONOS DA CONCESSIONÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO
Data: 30-Abr-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Ação cautelar de avaliação antecipada de bens. Autorização pelo juízo de formação de litisconsórcio passivo. Supressão do direito de defesa de um litisconsorte pela manifestação do outro. Impossibilidade. DER/MG. Autarquia estadual. Advocacia do Estado. Órgão próprio para a sua defesa. Impossibilidade de representação excludente pelos patronos da concessionária a quem foi autorizada a promoção da desapropriação.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0261.08.057794- 1/001 - Comarca de Formiga - Agravante: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Agravados: Lizandro Veloso Rodrigues e outro, Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. - Relator: DES. ELIAS CAMILO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3123
ISSN: 0447-1768
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