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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3142 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0443.06.029375-2/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador GENEROSO FILHO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO TÍTULO DE CRÉDITO
 QUITAÇÃO
 PROTESTO EFETIVADO POR ENDOSSATÁRIO
 FALTA DE CAUTELA
 RESPONSABILIDADE
 ATO ILÍCITO
 OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
 QUANTUM INDENIZATÓRIO
 PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE
 |  | Data: | 14-Abr-2009 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Título de crédito. Quitação. Protesto efetivado por endossatário. Falta de cautela. Responsabilidade. Ato ilícito. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recursos desprovidos. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0443.06.029375-2/001 -
Comarca de Nanuque - Apelantes: 1ª) Alliança Rent a Car Ltda., 2º) Banco ABN Amro Real S.A. - Apelados: Banco ABN Amro Real S.A., Alliança Rent a Car Ltda. - Relator: DES. GENEROSO FILHO |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3142 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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