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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3142
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0443.06.029375-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador GENEROSO FILHO (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO TÍTULO DE CRÉDITO QUITAÇÃO PROTESTO EFETIVADO POR ENDOSSATÁRIO FALTA DE CAUTELA RESPONSABILIDADE ATO ILÍCITO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUANTUM INDENIZATÓRIO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE |
Data: | 14-Abr-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Título de crédito. Quitação. Protesto efetivado por endossatário. Falta de cautela. Responsabilidade. Ato ilícito. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recursos desprovidos. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0443.06.029375-2/001 -
Comarca de Nanuque - Apelantes: 1ª) Alliança Rent a Car Ltda., 2º) Banco ABN Amro Real S.A. - Apelados: Banco ABN Amro Real S.A., Alliança Rent a Car Ltda. - Relator: DES. GENEROSO FILHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3142 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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