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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3142

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0443.06.029375-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador GENEROSO FILHO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
QUITAÇÃO
PROTESTO EFETIVADO POR ENDOSSATÁRIO
FALTA DE CAUTELA
RESPONSABILIDADE
ATO ILÍCITO
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
QUANTUM INDENIZATÓRIO
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE
Data: 14-Abr-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Título de crédito. Quitação. Protesto efetivado por endossatário. Falta de cautela. Responsabilidade. Ato ilícito. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recursos desprovidos.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0443.06.029375-2/001 - Comarca de Nanuque - Apelantes: 1ª) Alliança Rent a Car Ltda., 2º) Banco ABN Amro Real S.A. - Apelados: Banco ABN Amro Real S.A., Alliança Rent a Car Ltda. - Relator: DES. GENEROSO FILHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3142
ISSN: 0447-1768
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