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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Vilela, Afrânio (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EXCESSO
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA QUITADA E LEVANTADA PELAS ALIMENTANDAS
DÉBITO EXEQUENDO
INSISTÊNCIA NO RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE
CONDUTA MALICIOSA
PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL
MANUTENÇÃO
VERDADE DOS FATOS
ALTERAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
CARACTERIZAÇÃO
MULTA
ART. 18 DO CPC
EXCLUSÃO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA
Data: 12-Mai-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Excesso. Prestações alimentícias quitadas e levantadas pelas alimentandas. Insistência no recebimento da integralidade do débito exequendo. Conduta maliciosa. Penalidade prevista no art. 940 do CC. Manutenção. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé. Caracterização. Multa. Art. 18 do CPC. Exclusão. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: S.R.M. e outra, representadas pela mãe M.J.R.S. - Apelado: J.L.S.M. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3195
ISSN: 0447-1768
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