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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
COMPLEXO PENAL
CONSTRUÇÃO E GESTÃO
SUSPENSÃO DO CERTAME
REQUERIMENTO DE LIMINAR
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ
FUMUS BONI IURIS
AUSÊNCIA
LIMINAR INDEFERIDA
DECISÃO CONFIRMADA
Data: 17-Fev-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação civil pública. Parceria público-privada. Concessão administrativa. Construção e gestão de complexo penal. Requerimento de liminar, para suspensão do certame. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Ausência do requisito do fumus boni iuris. Liminar indeferida. Decisão confirmada. Recurso desprovido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.135073- 8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3274
ISSN: 0447-1768
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