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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3300
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.441999-5/004 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ORDINÁRIA LICITAÇÃO PREGÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PUNITIVO REGULARIDADE E LEGITIMIDADE AMPLA DEFESA CONTRADITÓRIO GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SANÇÃO ADMINISTRATIVA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO IMPROCEDÊNCIA |
Data: | 19-Fev-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo. Ação ordinária. Processo licitatório na modalidade de pregão. Regularidade e legitimidade do procedimento administrativo punitivo. Exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Sanção administrativa consubstanciada na declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (arts. 18, IV, 27 e 34, II, do
Decreto Estadual nº 44.431/06; art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02; arts. 87, III, IV e § 3º, 88, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93). Improcedência da anulação do
ato administrativo. Honorários advocatícios arbitrados corretamente. Recurso improvido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.441999-5/004 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sudoeste Serviços Gerais Ltda. - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3300 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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