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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3369

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Indenização
Cemitério municipal desativado
Restos mortais
Inumação em outro local
Ausência de comunicação à família
Município
Responsabilidade objetiva
Obrigação de reparar
Dano moral
Configuração
Fixação
Honorários advocatícios
Data: 25-Out-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de reparação. Danos morais. Cemitério municipal desativado. Construção de praça pública. Restos mortais de cadáver inumados em outro local. Responsabilidade do ente público. Obrigação de reparar. Dano moral. Comprovação. Abalos de ordem psíquica. Fixação. Necessidade de minoração da verba.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Apelante: Município de Santa Luzia - Apelada: Sônia Maria Alves Moreira - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3369
ISSN: 0447-1768
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