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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3392
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223. 02.101752-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
Palavras-Chave: | PETIÇÃO INICIAL INÉPCIA NÃO-OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISÃO LEGAL BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO BÁSICO INCORPORAÇÃO DESCABIMENTO REFLEXO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ADMISSIBILIDADE DIFERENÇAS EXIGIBILIDADE |
Data: | 9-Dez-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo. Inépcia da inicial. Inocorrência. Prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Adicional de insalubridade. Previsão legal. Base de cálculo. Vencimento
básico. Incorporação. Descabimento. Reflexo
sobre décimo terceiro salário e férias. Admissibilidade. Diferenças. Exigibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223.02.101752-8/001 - Comarca de Divinópolis - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis - Apelante: Município de Divinópolis - Apelados: Helder Francisco
Fernandes e outro - Relator: DES. EDILSON FERNANDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3392 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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