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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3392

Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223. 02.101752-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: PETIÇÃO INICIAL
INÉPCIA
NÃO-OCORRÊNCIA
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PREVISÃO LEGAL
BASE DE CÁLCULO
VENCIMENTO BÁSICO
INCORPORAÇÃO
DESCABIMENTO
REFLEXO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS
ADMISSIBILIDADE
DIFERENÇAS
EXIGIBILIDADE
Data: 9-Dez-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Inépcia da inicial. Inocorrência. Prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Adicional de insalubridade. Previsão legal. Base de cálculo. Vencimento básico. Incorporação. Descabimento. Reflexo sobre décimo terceiro salário e férias. Admissibilidade. Diferenças. Exigibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223.02.101752-8/001 - Comarca de Divinópolis - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis - Apelante: Município de Divinópolis - Apelados: Helder Francisco Fernandes e outro - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3392
ISSN: 0447-1768
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