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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3415

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.07.075225-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator)
Palavras-Chave: RECURSO ADESIVO
FALTA DE PREPARO
NÃO-CONHECIMENTO
DECADÊNCIA
NÃO-CABIMENTO
ART. 6º, III, C/C ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APONTAMENTO DO PREJUÍZO
NECESSIDADE
ANATEL
INTERESSE PÚBLICO
PREVALÊNCIA
Data: 4-Dez-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso adesivo. Falta de preparo. Não-conhecimento. Decadência. Não-cabimento. Art. 6º, III, c/c 14, CDC. Necessidade de apontamento do prejuízo. CDC. Anatel. Prevalência do interesse público geral.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.07.075225-7/001 - Comarca de Ubá - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelantes adesivos: Bianchi Indústria e Comércio de Movéis Ltda. e outra - Apelados: Bianchi Indústria e Comércio de Movéis Ltda. e outra, Leifer Indústria e Comércio de Móveis Ltda., Telemar Norte Leste S.A. - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3415
ISSN: 0447-1768
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