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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.575113-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
POSTO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS
ATIVIDADE EXERCIDA HÁ DÉCADAS
AQUIESCÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
LICENÇA AMBIENTAL
ESTIPULAÇÃO DE CONDIÇÕES
AÇÃO AJUIZADA
TRÂMITE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
JULGAMENTO PENDENTE
INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
SANÇÃO DESARRAZOADA
MEDIDA DRÁSTICA
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO
CORREÇÃO MANDAMENTAL
Data: 24-Jul-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Posto de venda de combustíveis. Atividade exercida há quase quatro décadas. Aquiescência e fiscalização pelo Poder Público. Alvará de localização e funcionamento. Licença ambiental. Emissão condicionada à retificação de área do imóvel. Ação ajuizada, ainda em trâmite. Recursos administrativos pendentes de julgamento. Interdição do estabelecimento. Sanção desarrazoada. Medida drástica. Afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ofensa a direito líquido e certo. Correção mandamental que se impõe. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.575113-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Posto França Campos Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Autoridade coatora: Gerente Regional de Fiscalização Urbanística e Ambiental Oeste Município de Belo Horizonte, Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana de Belo Horizonte - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3500
ISSN: 0447-1768
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