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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3503
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.072460-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Desembargador ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | Indenização Dano moral Segurança de shopping Conduta abusiva Serviço terceirizado Condomínio contratante Culpa in eligendo Atos de prepostos Responsabilidade Quantum indenizatório Fixação |
Data: | 26-Ago-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Conduta abusiva e inadequada de segurança de shopping. Serviço terceirizado.
Responsabilidade do condomínio contratante. Dano moral comprovado. Quantum indenizatório. Honorários
advocatícios. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.072460-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Chubb do Brasil Cia. de Seguros, 2º) Condomínio Complexo Imobiliário Paragem - Apelados: G.F.J., representado pelo pai E.S.J. - Relator: DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3503 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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