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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3503

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.072460-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Desembargador ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Indenização
Dano moral
Segurança de shopping
Conduta abusiva
Serviço terceirizado
Condomínio contratante
Culpa in eligendo
Atos de prepostos
Responsabilidade
Quantum indenizatório
Fixação
Data: 26-Ago-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Conduta abusiva e inadequada de segurança de shopping. Serviço terceirizado. Responsabilidade do condomínio contratante. Dano moral comprovado. Quantum indenizatório. Honorários advocatícios.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.072460-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Chubb do Brasil Cia. de Seguros, 2º) Condomínio Complexo Imobiliário Paragem - Apelados: G.F.J., representado pelo pai E.S.J. - Relator: DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3503
ISSN: 0447-1768
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