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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
Palavras-Chave: Peculato
Crime próprio
Advogado
Prestação de serviços
Contrato com o município
Funcionário público
Equiparação
Apropriação de valor público
Honorários advocatícios
Exercício regular de direito não caracterizado -
Desclassificação do crime
Exercício arbitrário das próprias razões
Inadmissibilidade
Condenação
Procedimento especial
Inobservância
Nulidade não configurada
Data: 30-Jul-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias razões. Situações não verificadas.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3572
ISSN: 0447-1768
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