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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3572
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator) |
Palavras-Chave: | Peculato Crime próprio Advogado Prestação de serviços Contrato com o município Funcionário público Equiparação Apropriação de valor público Honorários advocatícios Exercício regular de direito não caracterizado - Desclassificação do crime Exercício arbitrário das próprias razões Inadmissibilidade Condenação Procedimento especial Inobservância Nulidade não configurada |
Data: | 30-Jul-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços.
Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias
razões. Situações não verificadas. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE
ALMEIDA CAMPOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3572 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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