AÇÃO CIVIL PÚBLICA POLUIÇÃO SONORA TUTELA ESTATAL IGREJA EVANGÉLICA DECIBÉIS LIMITE PERMITIDO MULTA APLICAÇÃO
Data:
17-Jun-2008
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Poluição sonora. Igreja evangélica. Agravo a que se nega provimento.
Descrição:
AGRAVO N° 1.0105.07.238114-5/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Igreja Universal do Reino de Deus - Agravado: Ministério Público do Estado
de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA