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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3659

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 06.930599-3/006
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora MARIA ELZA (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
Ipsemg
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL
FILHO MENOR
NÃO-INCLUSÃO
ATO ADMINISTRATIVO
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL
SUSPENSÃO
MÁCULA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL
PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VIOLAÇÃO
CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE
ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA
DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CF E ART. 31, § 6º, II, DA CE
Data: 29-Mai-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito administrativo e constitucional. Suspensão de benefício social. Impossibilidade. Mácula ao princípio da proibição de retrocesso social. Violação a preceitos fundamentais da Constituição da República. Sentença confirmada no reexame necessário.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.930599-3/006 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ipsemg - Apelada: Cynara Régia Leal - Relatora: DES.ª MARIA ELZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3659
ISSN: 0447-1768
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