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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3659
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 06.930599-3/006 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargadora MARIA ELZA (Relatora) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ORDINÁRIA Ipsemg PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL FILHO MENOR NÃO-INCLUSÃO ATO ADMINISTRATIVO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE BENEFÍCIO SOCIAL SUSPENSÃO MÁCULA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIOLAÇÃO CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CF E ART. 31, § 6º, II, DA CE |
Data: | 29-Mai-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito administrativo e constitucional. Suspensão de benefício social. Impossibilidade. Mácula ao princípio da proibição de retrocesso social. Violação a preceitos fundamentais da Constituição da República. Sentença confirmada no reexame necessário. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.930599-3/006 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ipsemg - Apelada: Cynara Régia Leal - Relatora: DES.ª MARIA ELZA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3659 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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