Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3757

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.365694-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
Palavras-Chave: Mandado de segurança
Educação
Direito individual e indisponível da criança
Garantia constitucional
Ministério Público
Legitimidade ativa
Pedido
Possibilidade jurídica
Creche
Vagas limitadas
Matrícula negada
Município
Desídia
Ausência de prova
Direito líquido e certo
Lesão
Inexistência
Estatuto da Criança e do Adolescente
Data: 18-Mar-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Educação. Direito individual indisponível da criança. Legitimidade ativa do representante do Ministério Público. Possibilidade jurídica do pedido. Existência. Indeferimento da petição inicial afastado. Creche. Vagas limitadas. Matrícula negada. Ausência de prova da desídia do Município. Inexistência de lesão ao direito líquido e certo. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.365694-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Município de Uberlândia - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Educação de Uberlândia - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3757
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0184-TJ-JC-025.pdf63,69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco