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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3757
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.365694-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator) |
Palavras-Chave: | Mandado de segurança Educação Direito individual e indisponível da criança Garantia constitucional Ministério Público Legitimidade ativa Pedido Possibilidade jurídica Creche Vagas limitadas Matrícula negada Município Desídia Ausência de prova Direito líquido e certo Lesão Inexistência Estatuto da Criança e do Adolescente |
Data: | 18-Mar-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Educação. Direito individual indisponível da criança. Legitimidade ativa do representante do Ministério Público. Possibilidade jurídica do pedido. Existência. Indeferimento da petição inicial afastado. Creche. Vagas limitadas. Matrícula negada. Ausência de prova da desídia do Município. Inexistência de lesão ao direito líquido e certo. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.365694-5/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Município de Uberlândia - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Educação de Uberlândia - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3757 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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