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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3785
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.447973-4/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador MAURÍCIO BARROS (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA ESTABELECIMENTO COMERCIAL INTERDIÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO ILEGALIDADE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO AUSÊNCIA |
Data: | 19-Fev-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Interdição de estabelecimento comercial. Ilegalidade do auto de infração. Delegação legislativa inconstitucional. Ausência de procedimento administrativo prévio. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.447973-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelada: BARBH Gastronomia Ltda. - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Administração da Regional Centro-Sul de Belo Horizonte - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3785 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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