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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3785

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.447973-4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador MAURÍCIO BARROS (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
INTERDIÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
ILEGALIDADE
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO
AUSÊNCIA
Data: 19-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Interdição de estabelecimento comercial. Ilegalidade do auto de infração. Delegação legislativa inconstitucional. Ausência de procedimento administrativo prévio.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.447973-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelada: BARBH Gastronomia Ltda. - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Administração da Regional Centro-Sul de Belo Horizonte - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3785
ISSN: 0447-1768
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