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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.449757-6/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO ADMINISTRATIVO
ARRENDAMENTO RURAL
PROGRAMA DE DISTRITOS FLORESTAIS
TERRAS DEVOLUTAS
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
REGRAS DE DIREITO PÚBLICO
APLICABILIDADE
ESTATUTO DA TERRA
DECRETO 59.566/66
INAPLICABILIDADE
TÉRMINO DO PRAZO
RESCISÃO CONTRATUAL
DESPEJO
POSSIBILIDADE
BENFEITORIAS
INDENIZAÇÃO
DESCABIMENTO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
CERCEAMENTO DE DEFESA
INOCORRÊNCIA
Data: 19-Jun-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito administrativo. Direito da terra. Direito processual civil. Apelação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova inócua. Hipótese de julgamento antecipado da lide. Contrato de arrendamento de terras devolutas. Programa de distritos florestais. Concessão de uso de bem público. Contrato administrativo. Regras de direito público. Término do prazo. Rescisão e despejo. Possibilidade. Indenização por benfeitorias. Não-cabimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.449757-6/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Planta 7 Empreendimentos Econômicos Ltda. - Apelado: Iter Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3809
ISSN: 0447-1768
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