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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: Roubo qualificado
Emprego de arma de fogo
Concurso de pessoas
Reconhecimento pessoal
Confissão parcial
Posse da res furtiva
Valoração da prova
Condenação
Posse irregular de arma de fogo
Princípio da consunção
Inaplicabilidade
Concurso material
Fixação da pena
Circunstâncias judiciais
Data: 17-Jan-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Roubo praticado em concurso de agentes com emprego de arma de fogo. Reconhecimento dos réus pelas vítimas. Confissão parcial. Apreensão de parte da res furtiva. Autoria comprovada em relação ao crime contra o patrimônio. Porte de arma. Desígino autônomo em relação ao porte para a prática do roubo. Revólver que estava guardado na casa do réu. Conduta que se subsume na posse. Dosimetria da pena. Exagero. Adequação.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Jouberth Oliveira Fernandes, 2º) Vilmar Gonçalves Cafelista - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3824
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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