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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3849
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator) |
Palavras-Chave: | USUCAPIÃO ESPECIAL REQUISITOS ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 JUSTIÇA GRATUITA PEDIDO APÓS A SENTENÇA IMÓVEL CONFINANTES CITAÇÃO NULIDADE NÃO-OCORRÊNCIA COMPOSSUIDOR LITISCONSÓRCIO ATIVO RECONVENÇÃO CONTESTAÇÃO AUSÊNCIA HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
Data: | 28-Ago-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Usucapião especial urbana. Requisitos do pedido. Art. 183 da CF/88. Justiça gratuita. Pedido após a sentença. Confinantes do imóvel. Citação. Nulidade inocorrente. Compossuidor. Litisconsórcio ativo. Reconvenção. Ausência de contestação. Honorários advocatícios. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marcos Fernando Schiavo - Apelados: Eloísa Alves Pereira e outros - Relator: Des. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3849 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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