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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3855

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.025727-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ AMANCIO (Relator)
Palavras-Chave: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
PROCEDIMENTO
NOMEAÇÃO ERRÔNEA
DEVIDO PROCESSO LEGAL
AFRONTA
NÃO-OCORRÊNCIA
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA
CONTRATO
BANCO
GUARDA
DEVER
NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO
MULTA COMINATÓRIA
PREVISÃO LEGAL
INEXISTÊNCIA
Data: 29-Ago-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Exibição de documentos. Nomeação equivocada do procedimento. Inocorrência de afronta ao devido processo legal. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prazo prescricional vintenário. Contratos bancários. Instituição financeira. Dever de guarda. Negativa de apresentação. Multa cominatória. Inexistência de previsão legal.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.025727-9/001 - Comarca de Cambuí - Apelantes: 1°) Francisco Miguel da Silva, 2°) Banco do Brasil S.A. - Apelados: Francisco Miguel da Silva, Banco do Brasil S.A. - Relator: Des. JOSÉ AMANCIO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3855
ISSN: 0447-1768
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