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Título: AGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
TUTELA ANTECIPADA
DEFERIMENTO PARCIAL
CLÍNICA DE ACUPUNTURA
OFERTA DE SERVIÇOS MÉDICOS
INTERNAÇÃO E CONSULTA
VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA
IMPOSSIBILIDADE
SERVIÇO ESPECÍFICO DE ACUPUNTURA
ADMISSIBILIDADE
Data: 26-Abr-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Acupuntura. Profissão não regulamentada. Art. 5º, inciso XIII, CF/88. Clínica de acupuntura. Ausência de supervisão por médico habilitado. Oferta de internação e tratamento médico. Impossibilidade.
Descrição: AGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Instituto Brasil China de Acupuntura Ltda. - Relator: Des. LUCAS PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3934
ISSN: 0447-1768
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