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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3934
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Título: | AGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador LUCAS PEREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA TUTELA ANTECIPADA DEFERIMENTO PARCIAL CLÍNICA DE ACUPUNTURA OFERTA DE SERVIÇOS MÉDICOS INTERNAÇÃO E CONSULTA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA IMPOSSIBILIDADE SERVIÇO ESPECÍFICO DE ACUPUNTURA ADMISSIBILIDADE |
Data: | 26-Abr-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Acupuntura. Profissão não regulamentada. Art. 5º, inciso XIII, CF/88. Clínica de acupuntura. Ausência de supervisão por médico habilitado. Oferta de internação e tratamento médico. Impossibilidade. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério
Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Instituto Brasil China de Acupuntura Ltda. - Relator: Des. LUCAS PEREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3934 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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