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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4271
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Título: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.437589-2/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4º Grupo de Câmaras Cíveis Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL FILHO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN JORNADA DE TRABALHO REDUÇÃO LEI ESTADUAL 9.401/86 PROCESSO ADMINISTRATIVO ADMINISTRADOR DECISÃO PRAZO ARTS. 46 E 47 DA LEI ESTADUAL 14.184/2002 CONCESSÃO DA ORDEM |
Data: | 27-Nov-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Segundo o disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 9.401/86, está o Poder Executivo “autorizado a reduzir, para vinte (20) horas semanais, a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado”, como é o caso de filho portador de síndrome de Down. |
Descrição: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.437589-2/000 - Comarca de Belo Horizonte -
Impetrante: Paulo Roberto Medeiros Wanderlei - Autoridade coatora: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4271 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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