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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4271

Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.437589-2/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4º Grupo de Câmaras Cíveis
Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
SERVIDOR PÚBLICO
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
FILHO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN
JORNADA DE TRABALHO
REDUÇÃO
LEI ESTADUAL 9.401/86
PROCESSO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRADOR
DECISÃO
PRAZO
ARTS. 46 E 47 DA LEI ESTADUAL 14.184/2002
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 27-Nov-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Segundo o disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 9.401/86, está o Poder Executivo “autorizado a reduzir, para vinte (20) horas semanais, a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado”, como é o caso de filho portador de síndrome de Down.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.437589-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Paulo Roberto Medeiros Wanderlei - Autoridade coatora: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4271
ISSN: 0447-1768
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