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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.05.170558-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
Palavras-Chave: PREVIDÊNCIA PRIVADA
REVISÃO DE BENEFÍCIO
ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA
REGRAS ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES
OBEDIÊNCIA
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
SÚMULA 291 DO STJ
AÇÃO REVISIONAL
PETIÇÃO INICIAL
VÍCIOS
AUSÊNCIA
INÉPCIA
NÃO-OCORRÊNCIA
EMPRESA PATROCINADORA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Data: 30-Nov-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação revisional de benefício. Suplementação de aposentadoria. Ilegitimidade passiva da patrocinadora. Inépcia da inicial. Ausência de vícios. Preliminar repelida. Prescrição qüinqüenal. Súmula 291 do STJ. Obediência às regras da entidade previdenciária. Verbas deferidas na esfera trabalhista. Trânsito em julgado da decisão. Parcelas não contidas nas exceções do regulamento. Rol taxativo. Revisão da complementação de aposentadoria autorizada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.05.170558-7/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ademilson Souza Nunes - Apeladas: CVRD - Companhia Vale do Rio Doce, Valia - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Relator: Des. RENATO MARTINS JACOB
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4274
ISSN: 0447-1768
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