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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.05.070691-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
BANCO
TEMPO DE ESPERA NA FILA
LEI ESTADUAL 14.235/2002
INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO
INEXISTÊNCIA
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
IDOSO
EXIGÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS
LEI ESTADUAL 11.666/94
CONSTITUCIONALIDADE
RESOLUÇÃO 2.878/2001 DO BACEN
CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
FUNÇÃO INSTITUCIONAL
CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM
Data: 19-Dez-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito constitucional. Direito administrativo. Administrativo. Mandado de segurança. Serviço bancário. Lei Estadual 14.235/02. Tempo de espera na fila. Competência exclusiva da União. Pendência de regulamentação. Inaplicabilidade. Lei estadual 11.666/94. Exigência de cadeira de rodas em estabelecimento bancário. Constitucionalidade. Proteção do consumidor. Resolução 2.878 do Bacen. Competência fiscalizatória do Ministério Público.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.05.070691-4/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Coordenador do Procon Estadual - Relator: Des. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4301
ISSN: 0447-1768
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