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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4301
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.05.070691-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA BANCO TEMPO DE ESPERA NA FILA LEI ESTADUAL 14.235/2002 INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA IDOSO EXIGÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS LEI ESTADUAL 11.666/94 CONSTITUCIONALIDADE RESOLUÇÃO 2.878/2001 DO BACEN CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR FUNÇÃO INSTITUCIONAL CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM |
Data: | 19-Dez-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito constitucional. Direito administrativo. Administrativo. Mandado de segurança. Serviço bancário. Lei Estadual 14.235/02. Tempo de espera na fila. Competência exclusiva da União. Pendência de regulamentação. Inaplicabilidade. Lei estadual 11.666/94. Exigência de cadeira de rodas em estabelecimento bancário. Constitucionalidade. Proteção do consumidor. Resolução 2.878 do Bacen. Competência fiscalizatória do Ministério Público. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.05.070691-4/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Coordenador do Procon Estadual - Relator: Des. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4301 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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