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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4430
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL PROTESTO DE TÍTULO CANCELAMENTO CADASTRO DE INADIMPLENTES EXCLUSÃO DE NOME INTIMAÇÃO PELO CORREIO AR PESSOA JURÍDICA DESCUMPRIMENTO ATO ILÍCITO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXAÇÃO VALOR INFERIOR AO PLEITEADO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO-CONFIGURAÇÃO SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Data: | 21-Set-2006 |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Indenização por danos morais. Ordem judicial de cancelamento de protesto e exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Envio por meio de carta com aviso de recebimento. Validade. Danos morais devidos. Sucumbência recíproca não configurada. Recurso a que se nega provimento. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Banco
Zogbi S.A. - Apelado: Ronaldo Ferreira de Araújo - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4430 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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