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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4430

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
PROTESTO DE TÍTULO
CANCELAMENTO
CADASTRO DE INADIMPLENTES
EXCLUSÃO DE NOME
INTIMAÇÃO PELO CORREIO
AR
PESSOA JURÍDICA
DESCUMPRIMENTO
ATO ILÍCITO
QUANTUM INDENIZATÓRIO
FIXAÇÃO
VALOR INFERIOR AO PLEITEADO
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
NÃO-CONFIGURAÇÃO
SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data: 21-Set-2006
Resumo: Ementa: Apelação cível. Indenização por danos morais. Ordem judicial de cancelamento de protesto e exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Envio por meio de carta com aviso de recebimento. Validade. Danos morais devidos. Sucumbência recíproca não configurada. Recurso a que se nega provimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.063090-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Banco Zogbi S.A. - Apelado: Ronaldo Ferreira de Araújo - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4430
ISSN: 0447-1768
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